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Prefeitura contesta decisão e pede mais prazo para regularizar cemitério sem licença em Manaus

12/06/2026 17h28

A Prefeitura de Manaus contestou na Justiça a decisão que exige o licenciamento ambiental do Cemitério Nossa Senhora Aparecida, após o fim do prazo de 30 dias.

O município alega que a regularização é complexa e que não há comprovação técnica de contaminação do solo ou do lençol freático no local.

A defesa pede a revogação da liminar ou ampliação do prazo, enquanto o cemitério realiza cerca de 25 sepultamentos diários sem licença ambiental.

A Prefeitura de Manaus apresentou à Justiça, nesta semana, uma contestação à ação que determinou o início do processo de licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã, Zona Oeste da capital. A manifestação foi protocolada após o encerramento do prazo de 30 dias estabelecido pela Justiça para que o município comprovasse o início da regularização ambiental do local.

Em abril, a Vara Especializada do Meio Ambiente determinou que a prefeitura desse início ao licenciamento ambiental do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou que o espaço opera há anos sem licença ambiental e sem cumprir integralmente um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2009.

Na contestação, o município afirma que não houve omissão por parte da administração pública e sustenta que já vinha adotando providências para regularizar o cemitério antes mesmo do ajuizamento da ação.

Segundo a defesa, foram realizados procedimentos administrativos, reuniões técnicas e iniciados processos para contratação de empresa especializada responsável pelos estudos ambientais exigidos para o licenciamento.

A Procuradoria-Geral do Município argumenta ainda que a regularização ambiental de cemitérios públicos é uma medida complexa e que a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) não possui equipe técnica própria para elaborar estudos hidrogeológicos e demais documentos necessários ao processo de licenciamento.

Por isso, segundo o município, seria necessária a contratação de empresa especializada para executar os levantamentos exigidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A prefeitura também alega que não existe comprovação técnica de contaminação do solo ou do lençol freático no local. Na peça apresentada à Justiça, o município cita relatório do Ipaam que teria constatado a ausência de licença ambiental, mas que não identificou visualmente a presença de necrochorume nem concluiu pela existência de contaminação ambiental.

Outro argumento apresentado é que o prazo de 30 dias fixado pela Justiça seria insuficiente para atender às exigências técnicas previstas na regulamentação ambiental estadual.

A defesa sustenta que o pedido de licenciamento precisa ser acompanhado por estudos como plano de controle ambiental, monitoramento do lençol freático e outros levantamentos especializados, que demandam tempo para elaboração.

No documento, o município pede a revogação da liminar ou, alternativamente, a ampliação do prazo para cumprimento da obrigação e a redução da multa diária.

Também solicita que o Ipaam participe formalmente do processo, a realização de uma audiência de diálogo institucional e a suspensão da ação por 180 dias para permitir a conclusão dos estudos e das medidas administrativas em andamento.

Agora, caberá à Justiça analisar os argumentos apresentados pela Prefeitura de Manaus e decidir se mantém ou altera a determinação anteriormente concedida.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Amazonas após fiscalização do Ipaam apontar que o Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida funcionava sem licenciamento ambiental.

Ao conceder a liminar, o juiz Moacir Pereira Batista destacou que a ausência de monitoramento técnico pode representar risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas por necrochorume, líquido produzido durante a decomposição dos corpos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o cemitério realiza cerca de 25 sepultamentos por dia, o que representa uma carga poluidora contínua sem controle ambiental.